Energisa, Sulgipe e Deso receberam recomendação; documento não exime consumidores do pagamento das dívidas após fim do período de restrição
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do estado de Sergipe (MP/SE) emitiram recomendação às empresas concessionárias de serviços de água e luz no estado para que seja garantido o fornecimento ininterrupto desses serviços essenciais durante o período de quarentena. O documento enfatiza que devem ser suspensos os cortes de água e luz mesmo para os consumidores inadimplentes. A recomendação foi enviada para a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), a Companhia Sul Sergipana de Eletricidade (Sulgipe) e a Energisa.
O prazo recomendado para manutenção das medidas é de 45 dias ou enquanto durarem as as restrições do governo do estado para a circulação de pessoas indicados no Decreto 40.560/2020. No texto, o Ministério Público argumenta que “diante do cenário de absoluta necessidade de isolamento social, é imprescindível que o fornecimento de água e energia elétrica funcione com regularidade e continuidade, sem sofrer qualquer interrupção”. O documento enfatiza que os consumidores inadimplentes não estão isentos de pagamento das dívidas após o fim do período de restrição de circulação e isolamento social. As concessionárias têm prazo de 48 horas, a partir do recebimento da recomendação, para responder sobre a adoção ou não das medidas.
Fonte: MPF-SE
Foto: Alexey Hulsev/Pixabay