Em Sergipe, o Ministério Público Federal acionou a Justiça para obrigar a União a garantir o fornecimento dos medicamentos sedativos, analgésicos e relaxantes musculares que compõem o chamado “kit intubação”. Segundo a ação, protocolada na última sexta-feira (16), os remédios devem ser destinados aos hospitais e entidades filantrópicas do estado de Sergipe, que atendem o Sistema Único de Saúde (SUS) em caráter complementar, enquanto durar a pandemia da covid-19.
Na ação, o MPF ressalta que continua recebendo informações de que parte dos medicamentos do kit intubação seguem com estoque zerado ou muito baixos nas santas casas e nos hospitais filantrópicos que atuam no SUS sergipano. Segundo apurado, as requisições realizadas pelo Ministério da Saúde junto à indústria farmacêutica não considerou os fornecimentos regulares que essas empresas faziam aos hospitais filantrópicos e santas casas, os quais estão enfrentando dificuldades enormes para conseguir receber os fármacos de seus fornecedores.
Em documento encaminhado ao MPF, em 14 de abril, diversos hospitais filantrópicos e santas casas informaram que as remessas que o Ministério da Saúde tem feito a Sergipe são de quantitativos reduzidos e que seus estoques do Kit intubação seguem baixos ou zerados para diversos medicamentos, colocando em risco o atendimento dos pacientes.
O MPF aponta na ação que a situação em Sergipe é preocupante porque a Secretaria de Estado da Saúde vem sendo frequentemente solicitada por diversos hospitais filantrópicos e até mesmo por hospitais privados que não atuam no SUS a atender pedidos urgentes de “empréstimos” para suprir a falta desses medicamentos, necessitando ser atendidos por razão humanitária, já que a falta do insumo coloca vidas em risco.
Segundo informado pela Secretaria de Estado da Saúde ao MPF, os estoques estaduais suprem apenas as necessidades de sua rede própria, e que alguns dos medicamentos se encontram com estoque baixo, mas já foram solicitados aos fornecedores, ressaltando, porém, que o fornecimento vem sofrendo descontinuidade em todo o território nacional. Com isso, conclui-se que os estoques estaduais não são suficientes para garantir, em uma situação de emergência, o funcionamento de toda a rede pública e privada, aí incluídos os hospitais filantrópicos e santas casas, ainda mais se consideradas as altas taxas de ocupação dos leitos.
Segundo a Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos de Sergipe (Federase), esses hospitais, que compõem o Sistema Único de Saúde, possuem, juntos, 589 leitos sendo que desses 161 são de UTI e são responsáveis pela realização média de 828 procedimentos cirúrgicos, de acordo com dados de 2020, cenário que se encontra atualmente ameaçado em razão da falta de opções de compra do kit intubação.
Kit intubação
Os neurobloqueadores que integram o “kit intubação” são usados para relaxar a musculatura, a caixa torácica e ajudam os pacientes permanecer com ventilação mecânica e a suportá-la, além de facilitar a sedação.
Esse cenário de escassez de medicamentos usados para intubação gera riscos de que venham a ocorrer situações dramáticas, nas quais os pacientes sob ventilação mecânica tenham que ser amarrados (contenção mecânica). Isso porque, sem os anestésicos, sedativos e relaxantes musculares, pacientes reagiriam a um procedimento invasivo como é a ventilação mecânica, tentando retirar o tubo com as próprias mãos. São situações que equivalem à tortura.
Danos
O desabastecimento dos fármacos que compõe o “kit intubação” estende seus danos ao atendimento da demanda regular do SUS, já que são usados em cirurgias que importam risco à vida (como as oncológicas, cardíacas e as de urgência e emergência), bem como em outras situações de pacientes intubados não só com covid, sendo muito necessários, por exemplo, em pacientes que precisam de cuidados paliativos.
Transparência
Na ação, o MPF também pede que a Justiça determine à União que garanta transparência, no site oficial do Ministério da Saúde, e de forma atualizada, das medidas relacionadas às distribuições dos medicamentos do “kit intubação”.
Na publicação deve constar o monitoramento semanal dos estoques nos Estados; a discriminação dos quantitativos de medicamentos obtidos nas requisições administrativas e aquisições realizadas, bem como de cada distribuição dos fármacos aos estados, com indicação dos critérios utilizados para a tomada da decisão sobre quais os Estados contemplados e quantitativos enviados em cada remessa.
Fonte e foto: MPF-SE