No dia 11 de fevereiro foi sancionada a Lei Nº 334/2021, que trata do
Zoneamento Costeiro do Litoral Sul de Sergipe. Trata-se de um passo
importante na direção do desenvolvimento socioeconômico do Estado,
apontado pelo Plano de Desenvolvimento Sustentável de Sergipe.
De acordo com o texto, o Litoral Sul da Zona Costeira de Sergipe está restrito à
faixa marinha que se estende até 12 milhas náuticas, assim como a faixa
terrestre que inclui o trecho do rio Vaza-Barris até o Rio Real.
A lei abrange, primeiramente, os municípios de Itaporanga D’ajuda, Estância,
Santa Luzia do Itanhy e Indiaroba, que dão início a uma economia baseada na
sustentabilidade, uma vez que os recursos naturais são preservados e, ao
mesmo tempo, proporcionam mais geração de emprego e renda para o povo
sergipano, com a chegada de novas empresas e empreendimentos que
impulsionam o turismo.
Lei de Zoneamento Costeiro. Porque acreditamos em nosso futuro.
Assembleia Legislativa de Sergipe.
(Informe Publicitário – Alese)