O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, decidiu encaminhar ao Conselho Federal da OAB um requerimento de propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, no STF, em face da Emenda à Constituição nº 103/2019.
A Emenda permitiu à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a capacidade de instituir contribuições aos servidores ativos, aposentados e pensionistas. O dispositivo foi à discussão devido ao debate da OAB/SE sobre a Lei Complementar Estadual nº 113/2005.
No ano passado, a lei nº 113/2005 foi alterada pela Lei Complementar Estadual 338/2020. A mudança definiu que, quando houver déficit atuarial, a contribuição incidirá sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e de pensões que superar o valor do salário-mínimo vigente.
A matéria sobre o assunto contou com a relatoria da conselheira seccional, Fernanda Sousa, que considerou a modificação (no artigo 94 da lei) inconstitucional. Segundo ela, incidir a contribuição viola o estabelecido no parágrafo 18°, do artigo 40 da Constituição Federal.
A discussão enfrentada foi definir a possibilidade, ou não, da proposição de ADI em face da Lei nº 338/2019, que alterou a redação do Art. 94 da Lei Complementar Estadual nº 113/2005. A matéria sobre o assunto contou com análises da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB.
Conforme o parecer da Comissão, apesar de a Lei Complementar Estadual ser inconstitucional, o dispositivo legal encontra respaldo na Emenda Constitucional 103/2019. Portanto, não é viável a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da lei estadual.
Dessa forma, a conselheira seccional, Fernanda Sousa, propôs que a OAB/SE encaminhasse ao Conselho Federal da OAB o requerimento de propositura, no STF, de ADI em face da Emenda à Constituição nº 103/2019. A proposta foi aprovada pelo Conselho Seccional por maioria.