Através da resolução nº 03/2020, a Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, determinou a suspensão dos prazos processuais no âmbito da Seccional – atinentes aos processos administrativos e ético-disciplinares – no período de 23 de março a 02 de abril.
O atendimento ao público externo só será realizado através de telefones e e-mails. As solicitações de certidão de inteiro teor deverão ser encaminhadas por e-mail (cyntia.teixeira@oabsergipe.org.br e cinthia.lais@oabsergipe.org.br).
O encaminhamento das certidões será realizado através da via eletrônica, condicionada a justificativa de urgência para liberação. A retirada da cópia física da certidão será realizada quando normalizado o atendimento. Além disso, devido à restrição de acesso aos fóruns, os colaboradores alocados nas salas da advocacia estão dispensados do comparecimento.
Confira a resolução aqui.
TRF5
Através do Ato nº 112/2020, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região estabeleceu Plantão Extraordinário no Tribunal e nas Seções Judiciárias vinculadas, com funcionamento das 9 às 18 horas, de forma prioritariamente remota. O ato determinou também a suspensão dos prazos dos processos judiciais e administrativos em tramitação no TRTF5 e nas Seções até 30 de abril.
A decisão considera o período emergencial de restrições sanitárias decorrentes da pandemia do COVID-19 e está em sintonia com o disposto na Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça. De acordo com o Ato, o atendimento presencial de partes, advogados, procuradores, membros do Ministério Público e demais interessados permanece suspenso, devendo ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.
Nesse período, fica garantida a apreciação de matérias como habeas corpus e mandado de segurança; medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais; comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação; representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, entre outras.
De acordo com o Ato, o atendimento presencial de partes, advogados, procuradores, membros do Ministério Público e demais interessados permanece suspenso, devendo ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.
O Ato ainda dispõe sobre outras medidas temporárias e emergenciais para esse período. Confira a íntegra aqui.
TRT20
Tendo em visa a resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça – que suspendeu os prazos processuais em todo país – o Tribunal Regional do Trabalho da 20º Região (TRT20) determinou (no Ato nº 022/2020) a suspensão dos prazos processuais; da realização de audiências e sessões presenciais; e da prestação presencial de serviços até o dia 30 de abril.
Em plantão extraordinário, o atendimento aos advogados, partes e membros do Ministério Público ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico e telefônico. O TRT20 garantiu que serão priorizadas as atividades de liberação de valores incontroversos, prolação de decisões em incidentes ligados à fase de liquidação processual e julgamentos em embargos de execução.
Confira o ato na íntegra aqui.
Fonte e foto: OAB-SE