O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) realizou, nesta quinta-feira, 31 de outubro, Sessão Plenária sob a presidência da conselheira Susana Azevedo. A sessão contou com a presença dos conselheiros Flávio Conceição, Luis Alberto Meneses e José Carlos Felizola.
Os conselheiros substitutos Alexandre Lessa, Rafael Fonseca e Francisco Evanildo, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC/SE), Eduardo Santos Rolemberg Cortes, também participaram dos trabalhos.
Foram julgados 26 processos protocolos, entre eles: sete prestações de contas, três denúncias, três representações, cinco ofícios, duas manifestações, duas representações não autuadas e uma manifestação da ouvidoria. Também foram apreciados um destaque, um embargo de declaração, uma solicitação de informação, um pedido de revisão do portal de transparência e um plano anual de auditoria, entre outros.
Prestação de contas
A prestação de contas anuais da Prefeitura Municipal de Neópolis, exercício 2019, tendo Célio Lemos Bezerra e João Andrade dos Santos como responsáveis, estava sob relatoria do conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto e foi aprovada com ressalvas e recomendações.
Também relatadas pelo conselheiro Flávio Conceição, foram consideradas irregulares a prestação de contas da Câmara Municipal de Propriá, exercício financeiro 2019. Ainda foi aplicada glosa de R$ 72.600,00 e multa de R$ 10.000,00 ao responsável, José Aelson dos Santos. O processo foi encaminhado ao Ministério Público Estadual e Receita Federal.
Foram consideradas regulares com recomendações as contas da Sergipe Energia Renováveis e Gás S.A. (2020), tendo como responsável Valmor Barbosa Bezerra.
Em processo relatado pelo conselheiro Luis Alberto Meneses, foi considerada improcedente denúncia apresentada contra a Prefeitura de Rosário do Catete, tendo como responsáveis Monique Elen Rodrigues, Etelvino Barreto Sobrinho e José Laércio Passos Júnior. Foram aplicadas determinações.
Também sobre relatoria do conselheiro Luis Alberto, foram aprovadas com ressalvas e determinações a prestação de contas anuais da Prefeitura de Itabaianinha (2022), do prefeito Danilo Alves de Carvalho.
O pleno considerou improcedente Denúncia contra a Prefeitura de Barra dos Coqueiros, relatada pelo conselheiro José Carlos Felizola. O processo foi encaminhado ao Ministério Público Estadual e à Corregedoria Geral da União.
Ainda sob relatoria do conselheiro Felizola, foram consideradas regulares as contas da Câmara Municipal de Indiaroba (2022) e da SMTT de Aracaju (2023).
Texto: Max Augusto/TCE
Fotos: Marcelle Cristine/TCE