Após as confraternizações natalinas, é comum que os consumidores busquem as lojas para realizar a troca de produtos. Com o intuito de orientar a população, o Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), órgão vinculado à Secretaria da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), indica aspectos relevantes para que essa troca ocorra sem gerar transtornos.
De acordo com o assessor jurídico do Procon Aracaju, Henrique Moura, os estabelecimentos não têm obrigatoriedade legal de efetuar a troca de produtos, a menos que, no ato da compra, o consumidor seja informado dessa possibilidade. Por isso, antes de efetuar a compra, é importante conhecer se o estabelecimento possui uma política de trocas e quais os requisitos para que esta aconteça.
“A partir do momento que o estabelecimento comercial informa ao consumidor que vai realizar a troca daquela mercadoria, estabelecendo o prazo ou os requisitos, ele se obriga a realizar a troca. Essa regra se aplica às compras feitas em estabelecimentos comerciais físicos, ou seja, quando o consumidor realiza essa compra presencialmente, na loja”, explica o assessor.
Compras pela Internet
No que compete às compras realizadas pela internet ou fora da loja física, seja por meio de sites eletrônicos, catálogos, mídias sociais ou a domicílio, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento no prazo de até sete dias, contados a partir do recebimento da mercadoria.
“Esses casos se enquadram no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o consumidor pode escolher por realizar a troca, a devolução da mercadoria ou simplesmente cancelar a compra, garantido o direito de ser ressarcido pelo valor pago”, ressalta o assessor jurídico do Procon Aracaju.
Atendimento
Para esclarecimento de dúvidas ou registro de denúncias, o Procon Aracaju está disponível através do SAC 151 ou do número telefônico 3179-6040, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Também é possível encaminhar a solicitação através do e-mail procon@aracaju.se.gov.br.
Fonte: AAN
Foto: Ascom/Semdec