O deputado Gilmar Carvalho propôs, por intermédio do Projeto de Lei 222/2020, a suspensão da cobrança das mensalidades pelas empresas que prestam serviço de atividade física enquanto durar o período de enfrentamento ao covid-19.
A proposição do PL é que haja a suspensão das cobranças das mensalidades e, ainda, que os valores que já foram pagos pelos consumidores no período da quarentena deverão ser utilizados para remuneração de igual período, assim que for retirada a restrição sanitária. Ou seja, quem já pagou terá direito de usufruir do período pago, assim que as academias e outros estabelecimentos esportivos abrirem suas portas novamente.
Além disso, as empresas vinculadas à prática esportiva em Sergipe e que continuaram prestando serviços de forma telepresencial, deverão conceder aos consumidores descontos de no mínimo 30% do valor das mensalidades.
Ele entende que a redução dos custos operacionais dessas empresas gerou a necessidade de uma readequação do equilíbrio financeiro do contrato de prestação de serviço, de sorte a não gerar prejuízo para a relação consumerista.
O deputado Gilmar Carvalho reforça que as medidas adotadas no projeto proposto “são tentativas de equilibrar e ajustar o sistema, retirando encargos da população, sem prejudicar as empresas”.
Créditos: Assessoria do Parlamentar
Foto: Jadilson Simões