Alexandre de Jesus dos Prazeres*
Bacharel em Teologia, Mestre em Ciências da Religião e Doutor em Sociologia
A Europa após a Reforma Protestante se encontrou mergulhada na Guerra dos 30 anos, e, como é comum, toda guerra possui um imenso custo, pago com sangue de combatentes de ambos os lados do conflito. Este conflito em questão, que dentre a sua complexidade, foi instaurado por motivações políticas e religiosas encontrou como uma das suas soluções a separação entre religião e Estado.
A religião foi transformado em um assunto de consciência individual, deixando de ser patrocinada pelo Estado exatamente para proteger a liberdade religiosa dos cidadãos que representam as diversas religiões do ambiente plural da sociedade. Pois o patrocínio de uma religião em particular em meio ao um contexto social de pluralidade religiosa só contribuí para criar rivalidades entre grupos religiosos e a opressão dos cidadãos representantes das minorias religiosas. Ou seja, o Estado laico não atua contra o direito de cidadãos religiosos, pelo contrário garante este direito.
No tocante a isto, o que desqualifica André Mendonça para ocupar uma vaga no STF não é o fato de professar uma religião, pois liberdade religiosa, o direito pessoal de escolher no que acreditar é garantido pelo Estado Democrático de Direito, uma questão de foro íntimo. E entre os atuais ministro do STF, por exemplo, há judeus e católicos. O que o desqualifica é quando a religião que professa se torna um critério para sua indicação. Ele não está concorrendo ao púlpito de uma das igrejas locais da Igreja Presbiteriana do Brasil, mas a uma vaga na Suprema Corte de um Estado laico. O que o qualificaria para esta vaga não são as suas crenças religiosas particulares, mas notório saber jurídico e compromisso em defender o ordenamento jurídico que fundamenta o Estado de Direito.
E quando consideramos a postura de Mendonça em relação a este último ponto, o modo como tem exercido as suas funções recentes, tem servido de exemplo contrário a isto, revelando alguém disposto a defender os interesses do mandatário a quem tem servido com lealdade na expectativa da atual indicação ao STF.
Mendonça, assim como outros que compõem os quadros do governo Bolsonaro, foi escolhido para as funções que tem ocupado por ser subalterno e descartável. E é subalterno por ser descartável. A sua condição de substituível se dá pelo fato de não ter um suporte político que o fez ascender aos cargos ocupados. Vejamos um exemplo do que estou dizendo. A atual indicação do Senador Ciro Nogueira para Casa Civil ocorreu pelo suporte político ofertado pelo Centrão a este, Bolsonaro deve a alma ao Centrão e por este motivo não pode descartar Nogueira sem a permissão do Centrão. Já para pessoas como André Mendonça, Milton Ribeiro (Ministro da Educação), Queiroga (Ministro da Saúde) e outros analogamente a situação é diferente.
O comportamento de Mendonça revela o seu oportunismo, sua disposição a dançar conforme a música para conseguir o que deseja, pois é a única coisa que lhe resta fazer, uma vez que se decidiu a ser súdito de Bolsonaro.
Sua fé não o desqualifica para uma vaga no STF, mas o fato de ser apontado como alguém com potencial de se tornar um ministro do STF terrivelmente evangélico o desqualifica.
*Docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciências da Religião (PPGCR/UFS)