A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou a Portaria n.º 57, de 27 de abril de 2020, que prorroga a suspensão dos procedimentos cirúrgicos eletivos e normatiza atendimentos ambulatoriais de serviços médicos e nas áreas de Odontologia, Fisioterapia, Psicologia e Nutrição na rede assistencial pública e privada em todo território sergipano. As cirurgias eletivas são aquelas que podem ser adiadas ou reprogramadas sem prejuízo à saúde do paciente.
Como anunciado pelo governador Belivaldo Chagas nessa segunda-feira (27), de acordo com o Decreto 40.588, a partir de 04 de maio, os consultórios médicos poderão ser reabertos em Sergipe, mediante prévio agendamento com hora marcada, vedada qualquer forma de sala de espera e obedecidas as regras de controle de biossegurança constantes na Portaria n.º 57. Até a data informada, a abertura dos consultórios está suspensa devido às medidas de controle a disseminação da Covid-19 no estado.
“Estamos autorizando a reabertura de alguns estabelecimentos de forma gradual, tudo feito com responsabilidade. Toda decisão que tomamos é precedida de reuniões e discussões com a equipe técnica que está nos orientando quanto aos dados atualizados sobre a disseminação do coronavírus em Sergipe”, explicou Belivaldo Chagas.
É importante destacar que estão mantidos os atendimentos cirúrgicos de urgência e emergência na rede hospitalar pública e privada de Sergipe; assim como as cirurgias eletivas inadiáveis, como cirurgias oncológicas, cardíacas, neurovasculares, transplantes de órgãos e tecidos dentre outras.
Já os consultórios de Odontologia, Fisioterapia, Psicologia e Nutrição poderão funcionar para a prestação de serviços especializados enquadrados como de urgência e emergência, também observada a catalogação prevista nos conselhos de classe e as normas adicionais de biossegurança dispostas na Portaria n.º 57 da SES. Atendimentos ambulatoriais eletivos nas áreas de Psicologia e Nutrição poderão ocorrer por meio de Tecnologia e da Comunicação durante a pandemia da Covid-19, não presencial.
Portaria
A Portaria da SES determina a adoção de regras de manejo ambulatorial para atendimentos em clínicas e consultórios, a exemplo da limitação do número de clientes de 01 (uma) pessoa a cada 5m² do estabelecimento; recepção e local de atendimento ventilados; portas e janelas abertas; uso da máscara cirúrgica a partir da entrada do serviço (paciente e acompanhante caso não cheguem com suas máscaras), se puder ser tolerada. Além da realização da limpeza regular de pisos, pias, maçanetas, portas e banheiros do local onde será realizado o atendimento.
Dentre outras medidas recomendadas no documento, destaca-se que, antes do primeiro atendimento do dia, maca, utensílios e equipamentos a serem utilizados no período deverão ser higienizadas com álcool 70%. A higienização deverá ser repetida no término de cada atendimento realizado. Orienta-se ainda, que os profissionais não cumprimentem os pacientes com aperto de mão, abraço ou beijo no rosto e lavem as mãos com água e sabão, assim como orientem os pacientes a fazerem o mesmo antes de iniciar o atendimento. O estabelecimento deverá, ainda, disponibilizar álcool 70% em pontos chave do local de atendimento.
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Fonte: ASN