Sergipe: Defensoria recomenda a operadoras de planos de saúde evitarem rescisão de contratos

A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo de Defesa do Consumidor, expediu Recomendação para que as operadoras de planos de saúde não rescindam contratos ou suspendam atendimento por falta de pagamento às pessoas integrantes de grupos de risco da doença Coronavírus (Covid-19), enquanto perdurar o contexto de pandemia.


Nos pedidos, a Defensoria Pública pleiteia também que as operadoras se abstenham de aplicar, para os planos de adesão coletiva, percentuais de reajustes exorbitantes e sem prévia e completa demonstração para o usuário, da forma de cálculo atuarial, com descrição e comprovação de todas os parâmetros utilizados para a composição deste, não se valendo apenas de informações genéricas de aumento da sinistralidade em decorrência da pandemia da COVID19.


Além disso, o Núcleo do Consumidor recomenda ainda que os planos dispensem a necessidade de realização de perícia prévia para autorização de procedimentos médicos, enquanto perdurar a decretação de emergência em saúde pública de importância internacional decretada pela Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, além de providenciar meios e canais eletrônicos de comunicação direta e ininterrupta para atendimentos aos usuários.

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