O Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE) realizou mais uma sessão virtual da Segunda Câmara nesta quarta-feira, 20, na qual foram julgados 57 processos. A sessão foi presidida pelo conselheiro Carlos Alberto Sobral e contou com a participação dos conselheiros Flávio Conceição e Ulices Andrade e do procurador do Ministério Publico de Contas (MPC), João Augusto Bandeira de Mello.
O conselheiro Flávio Conceição relatou processo de relatório de auditoria e inspeção programadas na Procuradoria Geral do Estado, sobre análise da folha de pagamento observando aplicação do teto remuneratório constitucional, referente ao exercício financeiro de 2018. O colegiado decidiu pela regularidade com ressalvas nesse processo, de responsabilidade de Maria Aparecida Santos Gama da Silva e Vinícius Thiago Soares de Oliveira.
Ulices Andrade votou pela regularidade com ressalvas, com aplicação de multa de R$ 5 mil, no processo de relatório de inspeção da Prefeitura de Indiaroba, referente ao período auditado de 2014 e de responsabilidade de José Leal da Costa Bitencourt. O conselheiro também relatou processo de relatório de inspeção especial do Fundo Municipal de Saúde de Ilha das Flores, no qual votou pela regularidade com ressalvas e aplicação da multa mínima de R$ 1.240,67 para Maria Cícera Tenório da Silva.
Carlos Alberto relatou processos da Prefeitura Nossa Senhora do Socorro, responsabilidade de Inaldo Luís da Silva; Fundo Municipal de Saúde de Macambira, de Simone Alves do Santos Cruz; Fundo Municipal de Saúde de Riachuelo, de Janse Carozo Batista; Prefeitura de Malhada dos Bois, de Augusto César Aguiar Dinízio; Prefeitura de Maruim, de Jeferson Santos de Santana; Prefeitura de Muribeca, de Fernando Ribeiro Franco Neto. Em todos os processos o conselheiro votou pela legalidade dos autos de infração, com manutenção das multas impostas aos gestores.
Os conselheiros ainda julgaram processos dos Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Tratavam-se de aposentadorias por tempo de contribuição, compulsórias ou por implemento de idade; pensões previdenciárias ou especiais, por falecimento, revisão de proventos e pensões; e reformas ou transferências para reserva remunerada, que receberam os votos de legais, sob regime de paridade ou revisão anual, e uma decisão de arquivamento.
Fonte e foto: DICOM/TCE