TJ de Sergipe suspende até 6 de março a apresentação obrigatória dos cumpridores de pena em regime aberto

A obrigação de apresentação em Juízo das pessoas que cumprem pena no regime aberto nas Comarcas de Aracaju e Estância estão suspensas até o dia 06/03/2022, conforme decisão dos Juízos da 7ª Vara Criminal – Vara de Execuções Penais (VEP), da Comarca de Aracaju e da Vara Criminal de Estância.

A medida observa os dispositivos contidos nas Portaria Conjunta nº 08/2022 – Normativas do TJSE e do art. 5º, V, da Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a finalidade de interromper as aglomerações nas unidades jurisdicionais.

Informações sobre o retorno da apresentação das pessoas que cumprem pena no regime aberto serão disponibilizadas no Portal do TJSE na internet.

Fonte e foto: TJSE

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