A obrigação de apresentação em Juízo das pessoas que cumprem pena no regime aberto nas Comarcas de Aracaju e Estância estão suspensas até o dia 06/03/2022, conforme decisão dos Juízos da 7ª Vara Criminal – Vara de Execuções Penais (VEP), da Comarca de Aracaju e da Vara Criminal de Estância.
A medida observa os dispositivos contidos nas Portaria Conjunta nº 08/2022 – Normativas do TJSE e do art. 5º, V, da Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a finalidade de interromper as aglomerações nas unidades jurisdicionais.
Informações sobre o retorno da apresentação das pessoas que cumprem pena no regime aberto serão disponibilizadas no Portal do TJSE na internet.
Fonte e foto: TJSE