Na noite da última terça-feira, dia 20 de fevereiro de 2024, o Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE) reuniu-se para deliberar sobre cinco casos envolvendo jogadores, membros das comissões técnicas e clubes que disputam o Campeonato Sergipano da Série A1 deste ano.
Presidido pelo Dr. Dalmo de Figueiredo Bezerra, presidente da 1ª Comissão Disciplinar, o julgamento contou com a participação dos seguintes membros do Tribunal: Dra. Clara Angélica de O. Campos, Dr. Marlisson de Carvalho Gregorio, Dr. Uarlei Niasson C. R. Nascimento, Dr. Fábio Henrique dos Anjos Melo e Dr. Walter Cesar V. Santos Filho. Além dos membros, estiveram presentes os secretários da entidade, Ruy Carlos de Oliveira e Jéssica Mirelly Silveira Silva.
Os seguintes casos foram julgados e as decisões proferidas:
Processo Nº 004/2024 – RELATOR: Dr. Uarlei Niasson C. R. Nascimento
No jogo entre Dorense Futebol Clube e América Futebol Clube (Propriá), ocorrido em 27 de janeiro de 2024, o massagista Janyson Carlos Pereira Santos, do Dorense Futebol Clube, foi denunciado conforme o art. 243-F, §1º do CBJD. O tribunal, por maioria, decidiu pela suspensão do massagista em quatro partidas, além de aplicar multa no valor de R$100,00, com base no mesmo artigo.
Processo Nº 005/2024 – RELATOR: Dra. Clara Angélica de O. Campos
No confronto entre Club Sportivo Sergipe e Lagarto Futebol Clube, realizado em 31 de janeiro de 2024, o jogador Cassio Silva Miranda Santos, do Lagarto Futebol Clube, foi julgado conforme o art. 254 do CBJD. A Comissão Disciplinar, por unanimidade, decidiu pela suspensão de uma partida, convertendo a penalidade posteriormente em advertência, com base no art. 254, §2º do CBJD.
Processo Nº 006/2024 – RELATOR: Dr. Marlisson de Carvalho Gregorio
No embate entre América Futebol Clube (Propriá) e Associação Desportiva Carmópolis, ocorrido em 01 de fevereiro de 2024, dois membros da equipe visitante foram denunciados. Renato Oliveira Conceição recebeu uma suspensão de uma partida, convertida em advertência, enquanto André Godoi da Silva, preparador de goleiros, foi suspenso por quatro partidas e multado em R$100,00, conforme o art. 243-F, §1º do CBJD.
Processo Nº 007/2024 – RELATOR: Dr. Uarlei Niasson C. R. Nascimento
No confronto entre Club Sportivo Sergipe e Associação Desportiva Confiança, realizado em 04 de fevereiro de 2024, Rafael Oliveira Silva, do Club Sportivo Sergipe, foi julgado conforme o art. 243-F, §1º do CBJD. A Comissão Disciplinar, por maioria, decidiu pela suspensão de uma partida, convertida posteriormente em advertência, conforme o art. 258, II, §2º do CBJD.
Processo Nº 008/2024 – RELATOR: Dra. Clara Angélica de O. Campos
No jogo entre Falcon Futebol Clube e Associação Desportiva Atlético Gloriense, realizado em 05 de fevereiro de 2024, Davi Rodrigues Miranda, do Falcon Futebol Clube, recebeu uma suspensão de uma partida, convertida em advertência. Gabriel Venancio de Almeida foi absolvido, enquanto Jhonata dos Santos Aragão, do Atlético Gloriense, foi suspenso por seis partidas, conforme as infrações descritas no CBJD.
As decisões do TJD/SE refletem o compromisso com a disciplina e a integridade no esporte, garantindo que o Campeonato Sergipano da Série A1 de 2024 seja disputado com justiça e respeito às regras estabelecidas.
(Com informações da FSF)