O Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE) informa que em regime de plantão analisou o pedido de conversão de pena que foi solicitada pela assessoria jurídica do Lagarto Futebol Clube. A decisão foi publicada no último sábado (06/01) pelo presidente do TJD/SE, André Luis Costa Barros.
Segue despacho na íntegra da presidência do órgão. A decisão foi com base no processo número 118/2023:
O Lagarto Futebol Clube ajuizou a presente medida inominada, requerendo a conversão da pena de perda de mandos de campo pela realização dos jogos da equipe do Lagarto no Estádio Paulo Barreto de Menezes, com a presença, apenas, do público feminino e de crianças até doze anos, com entrada gratuita, com a doação de 1kg de alimento no dia dos jogos; ou, alternativamente, caso o pedido acima não seja deferido, que seja determinado a conversão para o fim dos jogos serem realizados no Estádio Paulo Barreto de Menezes, com portões fechados.
Parra tanto, fundamenta seu pedido alegando que as equipes do Confiança, Sergipe e Falcon realizarão seus jogos, com mando de campo, no Estádio Lourival Baptista – Arena Batistão, motivo pelo qual irá haver, caso mantida a reprimenda, choques de horários e outros desgastes inerentes, fato confirmado pelo setor de competições da FSF.
Relatado, decido:
A questão não é nova. Nos idos de 2023, o requerente já tinha realizado pleito para que este julgador convertesse a pena aplicada de perda de mando de campo, no entanto a razões daquele pleito entendemos não ter sido suficientes para o deferimento.
No entanto, por entender que o Estádio Lourival Baptista – Arena Batistão, terá várias equipes com mando de campo e ocorreram várias partidas na Arena, o que poderá trazer o grande desgaste ao gramado e questões logísticas a ser enfrentada.
Fica de logo determinado que a pena de perda de 2 dois mandos de campo seja revertida, nas 2 (duas) primeiras partidas mandantes, que deverá ser realizada no Estádio Paulo Barreto de Menezes, com portões fechados para quaisquer torcedores.
No que diz respeito às penas de caráter pedagógico, a clube requerente deverá entregar 20 cestas básicas para instituições credenciadas, que serão indicadas pela Secretaria deste Tribunal. Em tempo, defiro o recolhimento das custas, até o final do expediente da terça-feira, 09 de janeiro de 2024.
Fonte: FSF