O juiz Guilherme Diamantino, da 2ª Vara Criminal de Tobias Barreto, condenou o prefeito da cidade, Diógenes Almeida, a se retratar publicamente da acusação de “ladrão”, que fez ao ex-prefeito Antônio Nery do Nascimento Junior.
A decisão informa que Almeida tem 15 dias e se não cumprir a punição judicial será multado em R$ 300/dia até o limite de R$ 10 mil.
Além disso, a condenação obriga o atual prefeito a pagar R$ 5 mil a título de danos morais, acrescido de juros reais de 1% ao mês a partir da data do evento danos, que ocorreu em um comício eleitoral em 2018.