O Tribunal Regional Eleitoral(TRE-SE), julgou, por unanimidade, improcedente o pedido de representação contra a Deputada Federal Katarina Feitoza Lima Santana,em razão de possíveis falhas nos gastos de campanha, referentes as eleições de 2022.
Segundo o relator, o juiz membro Breno Bergson Santos, a acusação pairava sobre possíveis irregularidades nas contratações formalizadas durante a campanha eleitoral com a empresa JSS COMUNICAÇÃO VISUAL E SERVIÇOS EIRELI, alegando inexistência e/ou irregularidades na prestação de serviços.
Após a realização de inspeção judicial, ficou devidamente comprovado que a citada empresa possui sede no local informado, e que possui capacidade operacional para cumprimento dos contratos de prestação de serviço/fornecimento de materiais para a campanha eleitoral dos demandados.
O relator sustentou sua decisão com base na inconsistência das provas.