O relator do caso foi o juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto
Na sessão desta quarta-feira (29), os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe decidiram, por unanimidade, desaprovar a prestação de contas de campanhas do Partido Republicano referente as eleições de 2020 (PR-SE) pela não destinação de recursos a candidatura de pessoas negras. Tal prática é considerada irregularidade grave com base na resolução 23.607/2019.
De acordo com o relator do caso, o juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, a agremiação não comprovou a aplicação do valor mínimo dos recursos do fundo partidário que deve ser destinado as candidaturas de pessoas negras.
Concluída a votação o presidente do TRE, o des.Diógenes Barreto, proclamou o resultado: “Por unanimidade de votos foram desaprovadas as contas do órgão regional do Partido Republicanos das eleições de 2020. Determinado ainda que o partido providencie o recolhimento ao erário do valor de 84.198,86 (oitenta e quatro mil, cento e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos) em relação a quantia apurada, oriunda do fundo partidário, suas respectivas atualizações monetárias e os juros de mora deverão ser efetuadas conforme estabelecido na resolução 23.709/2022. Em caso de não pagamento voluntário, os autos serão remetidos a Advocacia Geral da União”.
Participaram da sessão de julgamentos, o presidente Des. Diógenes Barreto, a corregedora em exercício Desa. Iolanda Santos Guimarães, a procuradora regional eleitoral Aldirla Pereira de Albuquerque e os juízes membros do TRE-SE Breno Bergson Santos, Edmilson da Silva Pimenta, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto e Dauquíria de Melo Ferreira.