TRE-SE não acolhe embargos de João Bosco, Talysson e Valmir Costa

Processos foram decididos por unanimidade

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), na tarde do dia 22 de janeiro de 2020, apreciou os embargas de declaração apresentados por João Bosco, Talysson Barbosa Costa e Valmir dos Santos Costa. O presidente do TRE-SE, Des. José dos Anjos, retirou de pauta os dois processos que tinham como parte José Valdevan de Jesus Santos.

O primeiro processo a ser analisado foi o de João Bosco, que propôs embargos de declaração à decisão deste Tribunal, veiculada no Acórdão ID 2224168, que, à unanimidade de votos, julgou procedentes os pedidos constantes na Ação de Investigação Judicial Eleitoral promovida pelo Ministério Público Eleitoral, para, nos termos do artigo 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/90, cassar-lhe o mandato e decretar sua inelegibilidade pelo período de 08 (oito) anos, a contar da indicada eleição. 

Os embargos apresentados por Talysson Barbosa Costa e por seu pai, Valmir dos Santos Costa, questionavam a decisão proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral que, na sessão do dia 15.08.2019, por maioria de votos, cassou o mandato do primeiro embargante e decretou a inelegibilidade dos dois pelo período de 08 (oito) anos, a contar da data das eleições de 2018. Talysson e Valmir alegaram, entre outros pontos, que o Tribunal não indicou a prova da gravidade e da amplitude (alcance) dos atos irregulares, fato que, segundo eles, violaria o princípio da proporcionalidade. O Des. Diógenes demonstrou que a Corte Eleitoral analisou detalhadamente todos os pontos e que a gravidade e alcance dos abusos foi demonstrada ao longo da fundamentação.

Fonte e foto: TRE-SE

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