Em novo Ato Deliberativo aprovado pelo colegiado no Pleno da última quinta-feira, 30, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) manteve o restabelecimento do regime presencial para todos os servidores já imunizados com as duas doses da vacina, respeitada a carência de 14 dias após esquema vacinal completo. A norma tem validade a partir do próximo dia 4 de outubro.
“Essa regulamentação decorre da redução significativa na média diária de novos casos de Covid-19, das internações totais e do número de óbitos, especialmente em razão da ampla vacinação da população”, afirmou o conselheiro presidente, Luiz Augusto Ribeiro.
As sessões do Pleno e das Câmaras também continuarão sendo realizadas de forma mista, com participação por videoconferência ou presencial e acesso limitado ao Plenário, respeitado o limite de 30% da capacidade do local.
Foi mantida ainda a obrigatoriedade, ao público interno e externo, da adoção das medidas preventivas necessárias para a máxima redução do risco de exposição, como o uso indispensável da máscara de proteção facial, aferição da temperatura corporal na entrada do TCE e higienização frequente das mãos.
Fonte e foto: DICOM/TCE-SE