A Universidade Federal de Sergipe (UFS) divulgou nota nesta segunda-feira, 25, explicando que tem cumprido as determinações legais na realização de seus concursos públicos. A nota é uma reação da instituição de ensino a questionamentos que têm sido feitos sobre o preenchimento de vagas em processos seletivos.
Leia a nota na íntegra a seguir:
“A Universidade Federal de Sergipe vem esclarecer que tem cumprido rigorosamente as determinações da Lei nº 12.990/2014, bem como a Recomendação nº 005/2019/MPU desde a publicação do Edital de Concurso Público para Professor Efetivo nº 011/2019.
Cabe salientar que o concurso para provimento de cargo de professor efetivo possui características bastante distintas dos concursos para os demais cargos técnicos, uma vez que, cada departamento realiza sua própria seleção, com provas específicas da sua área de conhecimento, e critérios específicos de avaliação.
Em atenção a tais especificidades, determinou-se um método de sorteio em comum acordo com o Ministério Público Federal, após a expedição da Recomendação nº 005/2019/MPU, a fim de possibilitar a aplicação do percentual de 20% de reserva de vagas sobre o total de vagas ofertadas no edital.
No tocante a convocação relacionada a vaga de professor do Departamento de Direito da UFS, o Conselho Universitário (CONSU) da UFS deliberou, na reunião do dia 17 de dezembro de 2021, por negar o recurso impetrado contra a decisão do conselho do centro, o qual havia deliberado por não realizar o edital de remoção interna e chamar o próximo colocado no concurso. No entanto, há uma decisão liminar da Justiça Federal que concede tutela antecipada – se referindo ao processo 0804048-66.2021.4.05.8500 – e determina a abstenção desta universidade em nomear o referido candidato.
Assim, reiteramos que a atuação da Universidade na reserva de vagas para candidatos negros em todos os seus concursos tem estado em conformidade com as disposições legais e com as orientações que nos foram dirigidas pelo ilustre parquet federal. Nesse sentido, a Instituição tem demonstrado atenta receptividade às sugestões e recomendações endereçadas pelo MPF, e tem buscado uma solução em conjunto para que se aplique um método que torne ainda mais efetiva a concretização do direito consagrado em lei para os cotistas negros. Em tempo, a UFS em respeito aos poderes constituídos aguarda deliberação da justiça federal para dar sequência aos trâmites administrativos”.